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Burnout na CID-11 e o reconhecimento jurídico do risco psicossocial
Burnout passou a ser classificado na CID-11 como fenômeno ocupacional relacionado ao trabalho, com efeitos diretos no nexo causal e no reconhecimento de doença ocupacional, impactando direitos do trabalhador, responsabilidade do empregador e a regulação da saúde mental no ambiente laboral no Brasil.
Bioética na clínica: autonomia, limites e dever de cuidado
A bioética e saúde mental exigem um equilíbrio entre autonomia, dever de cuidado e limites éticos na intervenção clínica: no Brasil, os direitos do paciente em saúde mental e a legislação em saúde mental convergem para resguardar dignidade, consentimento informado em saúde mental, sigilo profissiona
NR-1: gestão de riscos psicossociais no trabalho sem improviso
A atualização da NR-1 exige que empresas integrem riscos psicossociais ao PGR com a mesma seriedade dada a riscos físicos e químicos: mapear perigos, avaliar probabilidades e severidades, adotar medidas de prevenção, registrar evidências e monitorar indicadores de adoecimento, clima e absenteísmo.
Assédio no trabalho: garantias legais e passos seguros para agir
Assédio no trabalho é violação de direitos humanos e saúde mental: a legislação brasileira — da CLT ao Código Penal, passando pela Lei 14.457/22 e normas do MTE — garante proteção imediata, canais de denúncia, medidas urgentes e reparação por danos morais e materiais.
CIPA e saúde mental: como prevenir riscos e garantir conformidade jurídica
CIPA e saúde mental exigem um plano jurídico-operacional: mapear perigos psicossociais, adotar políticas claras, canais de acolhimento, treinamentos e monitoramento contínuo, alinhados à legislação em saúde mental, aos direitos do paciente em saúde mental e aos padrões de sigilo profissional na saúd
Saúde mental no trabalho: deveres patronais e garantias legais
O direito e saúde mental no trabalho impõe ao empregador o dever jurídico de prevenir riscos psicossociais, adotar políticas internas de apoio e assegurar confidencialidade, enquanto garante ao empregado acesso à assistência, possibilidade de denúncia, afastamento quando necessário e reparação por d